13 de outubro de 2023, Comment off
STF considera constitucional cobrança de IOF em contrato de mútuo (empréstimos) entre empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, constitucional a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de mútuo (empréstimo) entre pessoas jurídicas (ainda que do mesmo grupo econômico) ou entre pessoa jurídica e pessoa física, ainda que nenhuma delas seja instituição financeira.
De acordo com o relator, ministro Cristiano Zanin, resta consolidado o entendimento de que a incidência do IOF não se restringe apenas às operações de crédito praticadas por instituições financeira, já que nem a Constituição Federal ou o Código Tributário Nacional trazem essa restrição.
Nesse sentido firmou-se a seguinte tese no processo RE 590.186: “É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”.
Segundo o entendimento, pessoas físicas ou jurídicas que não tenham por atividade-fim ou praticam usualmente operações de mútuo estarão sujeitas à incidência do IOF.
Por ter sido decidido em repercussão geral (Tema 104), o entendimento do STF deve ser aplicado em todos os processos que discutam o tema no país.
Orientamos que as empresas revisem e atualizem seus contratos e obrigações, a fim de evitar maiores adversidades.
O Grupo Gram está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o tema.
Fonte: por Déborah Amorim, com informações do Supremo Tribunal Federal.