Ser devedor de tributo é crime? Isso justifica o sócio ser incluído na Execução Fiscal por dívida tributária da empresa?

3 de março de 2023, Comment off

Ser devedor de tributo é crime? Isso justifica o sócio ser incluído na Execução Fiscal por dívida tributária da empresa?

Fonte: Por Maria Eduarda Lage

Não, não configura crime, e o sócio não pode ser pessoalmente responsabilizado por débito tributário empresarial.

Entenda o porquê:

Inicialmente, é necessário esclarecer que Execução Fiscal é o nome que se dá para a ação judicial proposta pela Fazenda Pública. Em outras palavras, a parte autora é o Município, Estado, Distrito Federal ou a União e suas respectivas autarquias e fundações. Neste tipo de processo, o objetivo do ente público é cobrar valores (créditos tributários ou não tributários) do devedor, o qual é o réu da ação.

Quando existe uma dívida tributária empresarial, em regra, o sócio não responde pessoalmente pela dívida, de modo que seu patrimônio na esfera pessoal não é afetado. Assim, ele não é réu da Execução Fiscal, mas somente a empresa.

No entanto, conforme artigo 135, III do Código Tributário Nacional (CTN), a essa regra geral existe a exceção de que, na hipótese de o sócio ter praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, ele poderá ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos, e, dessa forma, tornar-se réu na Execução Fiscal.

Essa consequência, em termos jurídicos, é chamada de redirecionamento da Execução Fiscal. Tal medida ocorre porque se presume que o sócio utilizou a empresa para praticar condutas abusivas ou fraudulentas.

Nesse sentido, é importante ressaltar que não é ilícito o fato de a empresa ser inadimplente de alguma dívida tributária, ato este que não configura, portanto, nenhum crime. A lógica é a seguinte: Se dever tributo não é ato abusivo ou uma fraude, então a Fazenda Pública não pode responsabilizar pessoalmente o sócio pelas dívidas da empresa.

É exatamente esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou que a simples falta de pagamento do tributo, por si só, não acarreta em responsabilidade do sócio, sendo indispensável que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa (Súmula 430 – STJ).

Em razão de tudo isso, caso sua empresa tenha alguma dívida tributária saiba que o sócio, em regra, não pode ser incluído na Execução Fiscal.

O Grupo GRAM está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o tema.