Sancionado Incentivo de Autorregularização de Débitos com a Receita Federal

7 de dezembro de 2023, Comment off

Sancionado Incentivo de Autorregularização de Débitos com a Receita Federal

Contribuintes poderão quitar suas dívidas com descontos de até 100%.

A Lei nº 14.740/2023 publicada na última quinta-feira (30) pelo Governo Federal permite que os contribuintes com pendências junto à Receita Federal possam se autorregularizar e quitar suas dívidas.

Os descontos podem chegar a até 100% nos juros e multas.

A medida, que aguarda regulamentação, tem o objetivo de promover a regularização fiscal, reduzir cobranças e aumentar a arrecadação.

Confira o que já se sabe sobre o tema.

Quem pode participar da autorregularização da Receita Federal?

Todas as pessoas físicas e jurídicas podem participar da autorregularização da Receita Federal, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.

Quais tributos podem ser renegociados?

A renegociação abrangerá todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, desde que:

  • Não constituídos até a data da publicação da lei em 30 de novembro, incluindo àqueles aos quais já tenha sido iniciado procedimentos de fiscalização; ou
  • Venham a ser constituídos entre a data de publicação da Lei e o termo final do prazo de adesão; ou
  • Decorram de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação (DCOMP)

Os tributos passíveis de regularização, administrados pela Receita, envolvem:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
  • Imposto Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto de Exportação (IE)
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
  • PIS/Pasep e Cofins
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis), entre outros.

Como será a renegociação com a Receita Federal?

Os descontos podem chegar a até 100% nos juros e multas. No entanto, vale ressaltar que o desconto máximo vale para quem optar por pagar metade da dívida à vista, seguido por 48 parcelas, com acréscimo de juros (Taxa Selic, atualmente em 12,25% ao ano).

A norma possibilita, ainda, o uso de recursos tributários para quitar os 50%, incluindo créditos de prejuízo fiscal, precatórios, saldo negativo de Imposto de Renda e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Prazo de adesão:

Vale lembrar que o prazo para adesão à autorregularização será de até 90 dias após a regulamentação da lei e que a adesão se dará por:

  • Confissão
  • Pagamento
  • Parcelamento integral dos tributos, com acréscimo de juros, mas com o afastamento das mencionadas multas

Fonte: Senado Notícias e Receita Federal do Brasil.

O Grupo Gram está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o tema.