7 de dezembro de 2023, Comment off
Sancionado Incentivo de Autorregularização de Débitos com a Receita Federal
Contribuintes poderão quitar suas dívidas com descontos de até 100%.
A Lei nº 14.740/2023 publicada na última quinta-feira (30) pelo Governo Federal permite que os contribuintes com pendências junto à Receita Federal possam se autorregularizar e quitar suas dívidas.
Os descontos podem chegar a até 100% nos juros e multas.
A medida, que aguarda regulamentação, tem o objetivo de promover a regularização fiscal, reduzir cobranças e aumentar a arrecadação.
Confira o que já se sabe sobre o tema.
Quem pode participar da autorregularização da Receita Federal?
Todas as pessoas físicas e jurídicas podem participar da autorregularização da Receita Federal, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.
Quais tributos podem ser renegociados?
A renegociação abrangerá todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, desde que:
- Não constituídos até a data da publicação da lei em 30 de novembro, incluindo àqueles aos quais já tenha sido iniciado procedimentos de fiscalização; ou
- Venham a ser constituídos entre a data de publicação da Lei e o termo final do prazo de adesão; ou
- Decorram de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação (DCOMP)
Os tributos passíveis de regularização, administrados pela Receita, envolvem:
- Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Imposto Territorial Rural (ITR)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto de Importação (II)
- Imposto de Exportação (IE)
- Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
- Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
- PIS/Pasep e Cofins
- Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis), entre outros.
Como será a renegociação com a Receita Federal?
Os descontos podem chegar a até 100% nos juros e multas. No entanto, vale ressaltar que o desconto máximo vale para quem optar por pagar metade da dívida à vista, seguido por 48 parcelas, com acréscimo de juros (Taxa Selic, atualmente em 12,25% ao ano).
A norma possibilita, ainda, o uso de recursos tributários para quitar os 50%, incluindo créditos de prejuízo fiscal, precatórios, saldo negativo de Imposto de Renda e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Prazo de adesão:
Vale lembrar que o prazo para adesão à autorregularização será de até 90 dias após a regulamentação da lei e que a adesão se dará por:
- Confissão
- Pagamento
- Parcelamento integral dos tributos, com acréscimo de juros, mas com o afastamento das mencionadas multas
Fonte: Senado Notícias e Receita Federal do Brasil.
O Grupo Gram está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o tema.