Os 5 anos de LGPD: avanços e perspectivas

8 de setembro de 2023, Comment off

Os 5 anos de LGPD: avanços e perspectivas

Hoje é seguro dizer que a Lei Geral de Proteção de Dados ‘pegou’ e segue mobilizando as organizações.

Ao longo dos últimos cinco anos, desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi publicada, presenciamos avanços significativos no campo da proteção de dados no Brasil, acompanhando um movimento mundial de fortalecimento dessa área.

Mesmo antes da publicação da LGPD, em 2018, já existiam projetos de lei com o objetivo de regular a proteção de dados pessoais no país. No entanto, a LGPD se estabeleceu como um marco importante por ser a primeira lei brasileira a tratar especificamente desse tema. Sua redação está alinhada com as tendências internacionais encabeçadas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) que entrou em vigor na União Europeia dois anos antes.

Após meia década, é seguro dizer que a LGPD realmente “pegou” no Brasil, trouxe avanços significativos e segue produzindo impactos e mobilizando as organizações. No momento de sua publicação, a maioria das pessoas ainda não estava familiarizada com os novos conceitos e princípios que ela introduzia, o que indicava a necessidade de uma conscientização e educação contínuas sobre privacidade e proteção de dados nacionalmente.

Passados cinco anos da publicação, é inegável que a LGPD contribuiu para o desenvolvimento de uma maior conscientização da sociedade em relação à importância de seus dados pessoais e demandou das empresas uma atuação de acordo com as diretrizes estabelecidas pela lei. Entretanto, ainda há um longo caminho a percorrer.

Com o avanço rápido das novas tecnologias, as discussões jurídicas têm demandado um aprimoramento constante da legislação para enfrentar desafios emergentes, como a inteligência artificial, que possui relação direta com a proteção de dados. O amadurecimento da LGPD e de todo o arcabouço legal que a acompanha são centrais para que possamos ter discussões eficazes e robustas, e leis atualizadas às mudanças tecnológicas e sociais.

Esses desafios fazem parte da história. Desde a publicação da LGPD, passamos por momentos decisivos, como a pandemia da Covid-19, que desencadeou um aumento exponencial no uso de tecnologias e plataformas digitais, acompanhado de um crescimento correspondente nos crimes cibernéticos. Essa conjuntura fez com que os direitos amparados pela LGPD se tornassem ainda mais relevantes e ressaltou a necessidade de uma abordagem mais segura e responsável ao tratamento de dados pessoais.

Não à toa, foi reconhecida a proteção de dados como um direito fundamental por meio da Emenda Constitucional 115/2022 – marco que fortaleceu a proteção de dados como pilar do ordenamento jurídico brasileiro.

Um aspecto notável nesses cinco anos é o crescimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como um órgão cada vez mais robusto, que consolida comprometimento com a conscientização sobre a lei, por meio de regulamentação e fiscalização responsivas. Ao longo desse período, a ANPD desenvolveu e publicou guias orientativos, realizou consultas públicas, firmou parcerias com outras autoridades, emitiu regulamentos, instaurou e, mais recentemente, começou a julgar processos administrativos.

De acordo com os dados públicos divulgados, há oito processos sancionadores já instalados, estando um deles já julgado com a primeira decisão da ANPD penalizando uma empresa por violação à LGPD: R$ 14.400 de aplicação de multas simples, além de uma advertência. Além disso, há 13 processos de fiscalização em andamento, o que indica a conclusão de três processos divulgados nesta lista anteriormente, cujo total era 16.

Embora essa decisão sobre caso que tratava de oferta de banco de dados para disparo de mensagens no contexto eleitoral tenha sido publicada apenas em julho deste ano – após quase cinco anos da publicação da lei – ela demonstra uma preocupação já sinalizada pelo Poder Judiciário sobre o uso de dados públicos, comercialização de dados, legítimo interesse e finalidade.

A exemplo disso, vale lembrar que em maio de 2020 o STF já havia suspendido a eficácia da MP 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários de empresas de telefonia com o Instituto IBGE, mesmo que para gerar estatísticas sobre a pandemia da Covid-19. Segundo a decisão referendada, o texto “não oferece condições para avaliação da sua adequação e necessidade, assim entendidas como a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas e sua limitação ao mínimo necessário para alcançar suas finalidades”. Também constou da decisão que do texto da referida MP não emergia “interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia, considerados a necessidade, a adequação e a proporciolidade da medida”.

Interessante que a primeira decisão judicial com base na LGPD também tratava do tema de compartilhamento de dados. Em setembro de 2020, uma construtora foi condenada a pagar indenização no valor de R$10 mil em razão de suposta prática indevida de compartilhamento de dados pessoais do consumidor com outras empresas, como instituições financeiras e empresas de decoração. Embora a condenação tenha sido revertida em grau recursal, essa decisão foi emblemática para mostrar que as Autoridades judiciais e administrativas, bem como os cidadãos e consumidores passaram a ter atenção para essa temática ao longo desses cinco anos.

É gratificante vermos que a LGPD está atingindo seus objetivos iniciais e influenciando positivamente a sociedade, as empresas e o setor público. Obtivemos resultados positivos em termos de conscientização pública, desenvolvimento institucional e avanço do ambiente de proteção de dados no Brasil. Devemos continuar investindo na educação sobre a proteção de dados pessoais, bem como fortalecer a ANPD e a LGPD. Dessa forma, estamos construindo um Brasil onde a privacidade e a proteção de dados sejam valores fundamentais, garantindo segurança jurídica para as empresas e proteção efetiva para os titulares de dados. A jornada pela adaptação à LGPD certamente está valendo a pena e continuará a trazer grandes benefícios a todos os envolvidos.

Fonte: por Carla do Couto Hellu Battilana e Bruna Borghi Tomé para Jota.

O Grupo GRAM está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o tema.