25 de junho de 2021, Comment off

LGPD: Tudo o que você precisa saber para adequar clínicas e consultórios médicos

Por Priscila Ferreira Andrade Pinto. De maneira ampla, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD possui como objetivo principal a proteção dos direitos em relação aos dados pessoais. Na área da saúde, a proteção é ainda mais importante, uma vez que são tratados dados considerados sensíveis, tais como informações sobre hábitos, saúde e a vida sexual dos pacientes.

Assim, a entrada em vigor da LGPD exige dos médicos e demais profissionais do setor de saúde uma série de adequações, garantindo a segurança e a privacidade dos dados dos pacientes. Resumimos abaixo as principais orientações legais para que os médicos possam exercer as boas práticas e atuar na profissão com segurança.

  • O artigo 5º, inciso X da Constituição Federal delimita a proteção da dignidade da pessoa humana, da tutela da honra, imagem e vida privada, que conferem ao paciente o direito fundamental à intimidade e à privacidade. Além disso, o conceito de confiabilidade é a base de todos os atos executados na área da saúde. Ao buscar atendimento, o paciente se encontra, na maioria das vezes, em estado de fragilidade física e emocional, de modo que ser torna ainda mais importante a adoção de procedimentos internos em conformidade às regras de governança e proteção de dados pessoais.
  • Durante o atendimento médico, diversos dados são coletados e armazenados, desde o cadastro na recepção até o registro do atendimento em prontuário. Com a aplicação da LGPD, os dados dos pacientes só poderão ser coletados e armazenados após expresso consentimento do titular.
  • Importante ressaltar que a proteção de dados inclui todas as informações recolhidas e armazenadas em meios físicos, devendo ser protegidos de vazamentos agendas e documentos impressos.
  • É comum que clínicas médicas enviem os dados dos pacientes para hospitais em caso de internação, assim como há frequente troca de informações entre laboratórios e hospital ou clínica. A LGPD não impossibilita que isso ocorra, desde que haja consentimento expresso do paciente. Portanto, é fundamental informa-los tanto sobre o motivo da coleta quando a possibilidade de compartilhamento das informações.
  • Para além do tradicional atendimento médico, atualmente é comum a troca de mensagens fora do ambiente do consultório. Até mesmo esta troca de informações deve seguir os princípios da LGPD, devendo ser garantidas técnicas de segurança de dados, tais como a criptografia.

A adequação à lei exige um novo modelo de compliance de dados a respeito da relação entre paciente e clínica, no qual deverão ficar claros a finalidade da coleta e como será garantida a proteção das informações referentes não só a pacientes, mas também a colaboradores e todos que tiverem dados pessoais tratados pela clínica.