LGPD – Sanções Administrativas começam a ser aplicadas a partir deste domingo dia 1º de agosto

30 de julho de 2021, Comment off

LGPD – Sanções Administrativas começam a ser aplicadas a partir deste domingo dia 1º de agosto

Por Grupo GRAM. Conforme redação dada pela Lei nº 13.709/2018, as multas e punições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – passarão a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto.

Com a entrada em vigência parcial em 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – estabeleceu as regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais como forma de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Com a sua implementação, empresas de todos os portes e segmentos estão obrigadas a cumprir diversas determinações relativas às informações de clientes e fornecedores e a partir de 1º de agosto de 2021 os envolvidos no tratamento de dados pessoais, podem sofrer sanções administrativas, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), se alguma infração for cometida. As sanções são:

• Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

• Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa privada, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 52 milhões por infração;

• Multa diária;

• Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

• Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

• Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

• Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

• Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

As sanções poderão ser atenuadas desde que a empresa possa comprovar ter adotado política de boas práticas e governança. Ainda podem ser levados em consideração outros fatores, como gravidade e natureza das infrações, boa-fé e cooperação do infrator, reincidência, dentre outros, garantindo a empresa oportunidade da ampla defesa.

Em que pese a lei ter sido aprovada em 2018 e entrado em vigor em setembro de 2020, a maioria das empresas ainda não estão adaptadas ou preparadas para enfrentar a vigência das sanções que podem ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto de 2021.

Para as organizações que ainda não se adequaram à LGPD, nossa recomendação é uma só: não percam mais tempo, pois a LGPD veio para ficar, estabelecendo um novo padrão de conduta!

Dessa forma, o |Grupo GRAM dispõe de uma equipe de profissionais especializados na área, que irá mostrar o caminho à perfeita adequação empresarial, jurídica e tecnológica às normas legais que entram em pleno vigor a partir agosto de 2021, garantindo que as empresas alcancem as vantagens relacionadas à competitividade no mercado e continuidade das suas atividades.