24 de julho de 2020, Comment off

Dívidas com a União podem ser pagas com até 70% de desconto

Os contribuintes com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem negociar suas dívidas tributárias com Administração Pública com possibilidade de descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses. As negociações serão regulamentadas pela Portaria nº 249, de 8 de julho de 2020, passa a valer a partir do dia 15 de julho e podem envolver créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).

A portaria enumera uma série de possibilidades para a quitação das dívidas, com a finalidade de recuperar valores para a União e regularizar a situação dos devedores para que estes possam voltar a fomentar a economia.

Para que um crédito seja considerado irrecuperável ou de difícil reparação, são utilizados os seguintes critérios:

  • tempo de cobrança estabelecidos nas normas da AGU
  • a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos;
  • a existência de parcelamentos ativos;
  • a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança;
  • o custo da cobrança judicial;
  • o histórico de parcelamentos dos créditos; e
  • a capacidade de pagamento.

Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.

As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor, mas terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal após efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.