Bonificações Concedidas ao Varejo Não Podem Ser Tributadas por PIS e Cofins, segundo STJ

20 de abril de 2023, Comment off

Bonificações Concedidas ao Varejo Não Podem Ser Tributadas por PIS e Cofins, segundo STJ

Por: Déborah Amorim Silva. Por decisão unânime da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bonificações concedidas ao varejo não podem ser tributadas por PIS e Cofins.

Em sessão de julgamento realizada na última semana, a Corte Cidadã entendeu, através do REsp 1.836.082., que as bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias por empresa do varejo não são tributáveis pelas contribuições ao PIS e à Cofins.

Prevaleceu a compreensão de que os descontos não se enquadram no conceito de receita, como ressaltou em seu voto a Ministra Regina Helena Costa. Tal entendimento mostra-se contrário ao do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre o tema.

Nesse sentido, os descontos foram classificados como meros redutores dos custos de aquisição de mercadorias, de modo que a tributação pelo Fisco partiria de uma premissa equivocada.

Apesar de a discussão ainda não estar pacificada, a decisão é muito importante para os contribuintes do setor varejista, sinalizando uma tendência que pode vir a se consolidar no Judiciário.

Dessa forma, caso tenha interesse no ajuizamento da ação, a fim de ver garantido o seu direito de que tais descontos não componham a base de cálculo do PIS e da Cofins, o Grupo GRAM está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o tema.