16 de julho de 2021, Comment off

JUCEMG altera exigência de novas assinaturas de atos pendentes e dispensa a análise prévia de endereço

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais adequou seus sistemas informatizados para o reenvio (devoluções eletrônicas) de atos empresariais protocolados e que estão pendentes.

A partir do dia 14 de julho, os documentos principais referentes aos atos que tenham sido objeto de lançamento de exigências, que recaírem/alcançarem somente documentos anexos e/ou envolver dados informados quando do preenchimento do Módulo Integrador/FCN/DBE serão preservados sem a necessidade de novas assinaturas dos signatários do instrumento. Para tanto, é necessário que, durante o período de devolução do processo, o documento principal não tenha sido alterado.

Além disso, a partir deste mês, a pesquisa prévia de viabilidade locacional para a abertura de empresas poderá ser dispensada quando a consulta não for respondida de forma automática e imediata.

A medida é facultativa para o usuário. Desta forma, se quiser, o empreendedor ainda pode fazer o procedimento da pesquisa prévia de viabilidade locacional, mesmo que esteja dispensado desse procedimento. Para apoiar a decisão adotada, a Jucemg disponibiliza para os usuários o tempo médio de análise do endereço no município onde ele pretende instalar seu negócio.

Importante ressaltar que a opção em relação à análise prévia do endereço não exime o empresário ou a pessoa jurídica de atender aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo município. Ao optar pela análise prévia de endereço, o empreendedor é orientando quanto aos requisitos legais e de licenciamento do seu negócio antes que seja feito o registro empresarial do estabelecimento.

As novas medidas têm o objetivo de dar mais agilidade ao processo de abertura e legalização de empresas, bem como desburocratizar, simplificar e racionalizar o atendimento da JUCEMG.