8 de abril de 2021, Comment off

Governo de Minas disponibiliza regime especial automatizado para o e-commerce não vinculado

Os contribuintes mineiros que atuam no setor de e-commerce não vinculado já podem solicitar a inclusão no regime especial de tributação do segmento. Entram nesta categoria os e-commerce formados por estabelecimentos sem centros de distribuição, sem filiais e sem vendas presenciais, e que se limitam a comercializar suas mercadorias no varejo, em plataformas digitais ou por telemarketing.

O benefício, que é concedido de maneira simples e rápida, foi disponibilizado pela SEFAZ/MG em 31/3/21. Para obtê-lo os interessados devem acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) e requerer a concessão por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado).

Após escolher o regime pretendido e concordar com os termos, o contribuinte em condição de emitir o atestado de regularidade fiscal receberá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de expediente. Caso não haja pendências, o benefício estará em vigor em cerca de uma hora. Antes, o processo passava por nove fases e demorava até 100 dias para ser concluído.

Agora, a verificação do cumprimento das obrigações acessórias e principal é feita eletronicamente, pelo próprio sistema. Caso seja identificada alguma situação de omissão no cumprimento dessas obrigações, será gerada uma pendência e encaminhada uma notificação para a caixa de mensagens do contribuinte no Siare. O prazo para sanar eventuais pendências é de dez dias. Regularizada a situação, o contribuinte receberá um email, também na caixa de mensagens no Siare, informando sobre a liberação do regime especial.

Optantes do Simples Nacional não estão contemplados, em razão da incompatibilidade do regime simplificado de tributação em relação à apuração do imposto devido na aplicação dos tratamentos tributários setoriais.