5 de fevereiro de 2021, Comment off

Saiba como a LGPD pode impactar nos processos seletivos da sua empresa

Por Priscila Ferreira Andrade Pinto. Ao dar início aos processos seletivos, as empresas devem se atentar a detalhes e cuidados específicos estabelecidos pela LGPD, uma vez que os dados dos candidatos às vagas podem ser compartilhados antes mesmo da contratação.

Com o intuito, dentre outros, de resguardar a privacidade da pessoa física, a Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, traz uma nova dinâmica jurídica para a obtenção, gestão e proteção dos dados pessoais.

Durante o processo seletivo, é fundamental que a empresa obtenha apenas dados necessários à aplicação da vaga e das atividades, tendo em vista que a coleta e guarda devem ter um propósito legítimo, isto é, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com a finalidade para a qual foi obtida a informação. 

Além disso, é importante que os candidatos formalizem expressamente o consentimento de oferecer os seus dados para a empresa, permitindo a utilização e o armazenamento, além de manifestar concordância na manutenção das informações em um banco de dados seguro.

A LGPD aborda os dados pessoais fornecidos tanto física quanto digitalmente, de modo que o cuidado das empresas deve incluir todas as informações contidas até mesmo em currículos físicos recebidos para o processo de seleção. Ou seja, as empresas que fizerem uso incorreto de informações impressas estarão sujeitas às mesmas sanções que aquelas responsáveis por vazamentos ou comprometimento de dados digitais. 

As informações fornecidas pelos titulares dos dados (candidatos pleiteantes às vagas) são passíveis de serem mantidas em um banco de dados por um determinado período, podendo haver tratamento de acordo com as hipóteses previstas no art. 7º da Lei, como, por exemplo, “para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular”. 

Porém, concluído o processo de contratação, é finalizado o tratamento de dados e, consequentemente, será necessário realizar o descarte de currículos, salvo se de outra forma restar acordado entre as partes.

Sobretudo na área de Recursos Humanos, é fundamental realizar o descarte seguro dos currículos, jamais sendo possível a utilização destes como rascunhos e afins, ainda que fragmentados, de modo a assegurar a restrição de acesso aos dados pessoais dos candidatos.