7 de junho de 2024, Comment off
ASSÉDIO MORAL: Empresa condenada a indenizar empregada Por supervisora chama-la de “BARATA TONTA”
ENTENDA O CASO:
A 2ª turma do TRT da 11ª região decidiu favoravelmente a uma trabalhadora que solicitou indenização por danos morais, condenando uma empresa de serviços médicos de Manaus a pagar R$ 2 mil reais por assédio moral. A decisão alterou a sentença inicial que havia rejeitado o pedido.
Contratada em novembro de 2019 e dispensada em julho de 2023, a recepcionista alegou no processo, iniciado em setembro de 2023, que sofreu tratamento rude, ofensivo e desrespeitoso por parte de uma supervisora, que a insultava frequentemente, chamando-a de incompetente, “barata tonta” e preguiçosa. A defesa da empresa refutou as acusações, argumentando a ausência de reclamações formais durante o período de emprego.
A sentença de primeiro grau não reconheceu as alegações de condutas abusivas nem a intenção de prejudicar psicologicamente a empregada. Entretanto, a empregada recorreu e a 2ª turma do TRT da 11ª região, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, reverteu a decisão, baseando-se em depoimentos que confirmaram o comportamento humilhante da supervisora.
Segundo a desembargadora, a falta de provas contrárias por parte da empresa e os depoimentos confirmaram que a funcionária foi submetida a um tratamento humilhante, justificando a condenação por assédio moral.
De acordo com a magistrada, o assédio moral foi descrito como a repetição de atos pelo empregador que violam os direitos de personalidade do trabalhador, diminuindo sua autoestima e forçando a ruptura do vínculo empregatício.
A decisão foi unânime.
O QUE É ASSEDIO:
Infelizmente, a violência moral e a sexual no ambiente do trabalho tornaram-se comum e quase normalizadas pelos colaboradores e gestores. Mesmo assim, o fato do assédio ser uma prática comum não o descaracteriza de uma forma de violência e que deve ser denunciado independente da área de atuação do setor, grau de instrução, nível hierárquico ou gênero das pessoas envolvidas.
A legislação penal e do trabalho apresentam leis especificas sobre o tema o que proporciona segurança jurídica, mas, não resolvem de forma efetiva justamente por ser um problema cultural sistematizado nas organizações e na sociedade.
Para combater a violência é preciso conscientização sobre o tema.
Ao ter conhecimento sobre o tema os colaboradores adquirem o poder de transformar a realidade violenta em que estão submetidos, reestabelecendo a dignidade e proporcionando um ambiente de trabalho saudável. Informação é poder!
Assédio sexual
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo -se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
O Assédio Sexual é crime, conforme previsto art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991.
Assédio moral
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
É crime, o infrator pode ser detido e condenado a pagar multa.
Exemplos:
- Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa;
- Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência;
- Ignorar deliberadamente a presença da vítima;
- Divulgar boatos ofensivos sobre a sua pessoa;
- Dirigir-se a ela aos gritos;
- Ameaçar sua integridade física;
- Agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
- Revista vexatória;
- Restrição ao uso de sanitários;
- Ameaças;
- Insultos;
- Isolamento;
- Bullying;
- Descriminação sistemática por causa do gênero, raça, religião, LGBTQIA+ entre outros.
O QUE FAZER EM CASO DE ASSÉDIO?
NO AMBIENTE CORPORATIVO: Os casos de assédio sexual, moral ou ambos deverão ser informados à empresa através do canal de denúncias ou diretamente ao RH, para que as devidas providências sejam tomadas.
NO AMBIENTE SOCIAL: além da comunicação a empresa os casos também poderão ser comunicados à polícia, por meio de um boletim de ocorrência.
“De 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual”, entende-se que esse crescente número de casos seja um reflexo das políticas publica, das empresas através de programas de Compliance e ESG de conscientização sobre o tema. Todavia, o processo de transformação da cultura organizacional sobre o tema ainda requer atenção e dedicação para que o ambiente de trabalho seja saudável física e emocionalmente para todos os colaboradores.
O Grupo Gram está à disposição para mais informações e detalhes sobre o tema.
Fonte Noticia: por A Redação para Migalhas.