ASSÉDIO MORAL: Empresa condenada a indenizar empregada Por supervisora chama-la de “BARATA TONTA”

7 de junho de 2024, Comment off

ASSÉDIO MORAL: Empresa condenada a indenizar empregada Por supervisora chama-la de “BARATA TONTA”

ENTENDA O CASO:

A 2ª turma do TRT da 11ª região decidiu favoravelmente a uma trabalhadora que solicitou indenização por danos morais, condenando uma empresa de serviços médicos de Manaus a pagar R$ 2 mil reais por assédio moral. A decisão alterou a sentença inicial que havia rejeitado o pedido.

Contratada em novembro de 2019 e dispensada em julho de 2023, a recepcionista alegou no processo, iniciado em setembro de 2023, que sofreu tratamento rude, ofensivo e desrespeitoso por parte de uma supervisora, que a insultava frequentemente, chamando-a de incompetente, “barata tonta” e preguiçosa. A defesa da empresa refutou as acusações, argumentando a ausência de reclamações formais durante o período de emprego.

A sentença de primeiro grau não reconheceu as alegações de condutas abusivas nem a intenção de prejudicar psicologicamente a empregada. Entretanto, a empregada recorreu e a 2ª turma do TRT da 11ª região, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, reverteu a decisão, baseando-se em depoimentos que confirmaram o comportamento humilhante da supervisora.

Segundo a desembargadora, a falta de provas contrárias por parte da empresa e os depoimentos confirmaram que a funcionária foi submetida a um tratamento humilhante, justificando a condenação por assédio moral.

De acordo com a magistrada, o assédio moral foi descrito como a repetição de atos pelo empregador que violam os direitos de personalidade do trabalhador, diminuindo sua autoestima e forçando a ruptura do vínculo empregatício.

A decisão foi unânime.

 

O QUE É ASSEDIO:

Infelizmente, a violência moral e a sexual no ambiente do trabalho tornaram-se comum e quase normalizadas pelos colaboradores e gestores. Mesmo assim, o fato do assédio ser uma prática comum não o descaracteriza de uma forma de violência e que deve ser denunciado independente da área de atuação do setor, grau de instrução, nível hierárquico ou gênero das pessoas envolvidas.

A legislação penal e do trabalho apresentam leis especificas sobre o tema o que proporciona segurança jurídica, mas, não resolvem de forma efetiva justamente por ser um problema cultural sistematizado nas organizações e na sociedade.

Para combater a violência é preciso conscientização sobre o tema.

Ao ter conhecimento sobre o tema os colaboradores adquirem o poder de transformar a realidade violenta em que estão submetidos, reestabelecendo a dignidade e proporcionando um ambiente de trabalho saudável. Informação é poder!

 

Assédio sexual

“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo -se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

O Assédio Sexual é crime, conforme previsto art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991.

 

Assédio moral

Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”. 

É crime, o infrator pode ser detido e condenado a pagar multa.

 

Exemplos:

  • Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa;
  • Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência;
  • Ignorar deliberadamente a presença da vítima;
  • Divulgar boatos ofensivos sobre a sua pessoa;
  • Dirigir-se a ela aos gritos;
  • Ameaçar sua integridade física;
  • Agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
  • Revista vexatória;
  • Restrição ao uso de sanitários;
  • Ameaças;
  • Insultos;
  • Isolamento;
  • Bullying;
  • Descriminação sistemática por causa do gênero, raça, religião, LGBTQIA+ entre outros.

 

O QUE FAZER EM CASO DE ASSÉDIO?

NO AMBIENTE CORPORATIVO: Os casos de assédio sexual, moral ou ambos deverão ser informados à empresa através do canal de denúncias ou diretamente ao RH, para que as devidas providências sejam tomadas.

NO AMBIENTE SOCIAL: além da comunicação a empresa os casos também poderão ser comunicados à polícia, por meio de um boletim de ocorrência.

 

“De 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual”, entende-se que esse crescente número de casos seja um reflexo das políticas publica, das empresas através de programas de Compliance e ESG de conscientização sobre o tema. Todavia, o processo de transformação da cultura organizacional sobre o tema ainda requer atenção e dedicação para que o ambiente de trabalho seja saudável física e emocionalmente para todos os colaboradores.

 

 

O Grupo Gram está à disposição para mais informações e detalhes sobre o tema.

 

Fonte Noticia: por A Redação para Migalhas.