Entenda as mudanças da reforma tributária no Senado

10 de novembro de 2023, Comment off

Entenda as mudanças da reforma tributária no Senado

Proposta agora tem trava, mais exceções e aumento de fundo regional.

A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu mais um passo nesta quarta-feira (8) com a aprovação no Senado. O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.

Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, foram incluídas exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi ampliado para outros estados da Região Norte.

Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), tinha havido mais concessões. Foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste.

As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.

Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados

Setores com alíquota reduzida

  • Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)
    • Comunicação institucional;
    • Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
    • Setor de eventos; e
    • Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição).
  • Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA:
    • Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.

Alíquota zero

  •  Seguintes setores passarão a não pagar IVA:
    • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
    • Compra de automóveis por taxistas;
    • Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos; e
    • Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Regimes específicos

  • Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos:
    • Agências de viagem;
    • Concessão de rodovias;
    • Missões diplomáticas;
    • Serviços de saneamento;
    • Telecomunicações;
    • Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado; e
    • Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da alíquota reduzida para regime específico.

Revisão periódica

  • A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado:
    • setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais; e
    • dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Imposto seletivo

  • Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
  • Alíquotas definidas por lei;
  • 60% da receita vai para estados e municípios;
  • Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
  • Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
  •  Produtos:
    • possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
    • alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo; e
    • cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;
  • Exclusão da incidência sobre:
    • telecomunicações;
    • energia; e
    • produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

Cesta básica 

  • Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas a pedido do Ministério da Fazenda:
    • cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;
    • cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback(devolução parcial de dinheiro);
    • cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

Cashback para energia e gás de cozinha:

  • Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;
  • Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
  • Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Trava

  • Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
  • Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
  • A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
  • Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
  • Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
  • Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

  • Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
  • Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
  • Transição para o aumento:
  • Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
  • Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
  • Divisão dos recursos:
    • 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
    • 30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável

  • Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;
  • Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá; e
  • Mudou de nome para Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental.

Setor automotivo

  • Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste;
  • Benefício vale apenas para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024;
  • Incentivo não poderá ser ampliado;
  • Versão inicial do relatório no Senado previa benefício apenas para produção de carros elétricos;
  • Emendas dos senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Carlos Viana (Podemos-MG) estenderam incentivo a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina;
  • Inclusão do biodiesel beneficia produtores rurais;
  • Benefício a ser regulamentado por lei complementar; e
  • Ampliação gerou ofensiva de última hora de governadores do Sul e do Sudeste e críticas de montadoras tradicionais.

Bancos 

  •  Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;
  • Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Zona Franca de Manaus

  • Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca; e
  • Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Limites a Unidades da Federação

  • Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais, mas foram acrescentadas restrições:
  • Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023;
  • Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição; e
  • Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

  • Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • Mudança atende a pedido dos estados;
  • Critérios de repartição:
    • estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
    • receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Comitê Gestor

  • Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
  • Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
  • Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado;
  • Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;
  • Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios; e
  • Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor.

Incentivo a estados e municípios

  • Estados e municípios que aumentarem arrecadação ao longo do tempo acima da média dos demais entes receberão maior parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios;
  • Medida cria estímulos para gestores locais melhorarem eficiência da arrecadação; e
  • Incentivo quer evitar “caroneiros”, governadores e prefeitos que peguem carona na divisão do IBS durante a transição sem se esforçarem para aumentar arrecadação própria, porque a parcela de cada um estará estabelecida após 2028.

Fonte: por Welton Máximo para Agência Brasil.

O Grupo Gram está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o tema.