STF considera constitucional cobrança de IOF em contrato de mútuo (empréstimos) entre empresas

13 de outubro de 2023, Comment off

STF considera constitucional cobrança de IOF em contrato de mútuo (empréstimos) entre empresas

 O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, constitucional a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de mútuo (empréstimo) entre pessoas jurídicas (ainda que do mesmo grupo econômico) ou entre pessoa jurídica e pessoa física, ainda que nenhuma delas seja instituição financeira.

De acordo com o relator, ministro Cristiano Zanin, resta consolidado o entendimento de que a incidência do IOF não se restringe apenas às operações de crédito praticadas por instituições financeira, já que nem a Constituição Federal ou o Código Tributário Nacional trazem essa restrição.

Nesse sentido firmou-se a seguinte tese no processo RE 590.186: “É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”.

Segundo o entendimento, pessoas físicas ou jurídicas que não tenham por atividade-fim ou praticam usualmente operações de mútuo estarão sujeitas à incidência do IOF.

Por ter sido decidido em repercussão geral (Tema 104), o entendimento do STF deve ser aplicado em todos os processos que discutam o tema no país.

Orientamos que as empresas revisem e atualizem seus contratos e obrigações, a fim de evitar maiores adversidades.

O Grupo Gram está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o tema.

Fonte: por Déborah Amorim, com informações do Supremo Tribunal Federal.