Você sabe o que é Impairment?

10 de fevereiro de 2023, Comment off

Você sabe o que é Impairment?

Foi-se o tempo em que a Contabilidade tinha como objetivo atender exclusivamente ao Fisco, com registros de Notas Fiscais e demais documentos contábeis.

Atualmente com a competitividade empresarial, a economia globalizada, a gestão empresarial requer informações rápidas e seguras e a Contabilidade enriquecida pela Controladoria pode com certeza atender essa demanda.

A realização de Inventário Físico Geral, do patrimônio da empresa é o primeiro passo para a organização das informações, poder apontar informações que contabilmente foram deixadas de lado e por outro lado apontar sobras inexistentes, porém, ainda registrados na Contabilidade, mais precisamente no Controle Patrimonial.

Após todo levantamento físico, emplacamento, conciliação (também chamada Cotejamento), entra o trabalho que deve ser realizado por especialistas, onde a valorização entre outros pontos que destacaremos deverão ser apontados baseados em normas técnicas conforme orientações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), além é claro da pesquisa de mercado junto a fabricantes e fornecedores.

Assim, dentre as práticas que garantem maior precisão (inclusive baseada em relatórios analíticos) e confiabilidade das informações contábeis da empresa, existe o Test de Impairment, também chamado de Recuperabilidade.

O Impairment é um termo em inglês muito utilizado no cenário contábil. Alguns ainda se referem a ele como teste de imparidade, mas seu significado mais próximo está relacionado à deterioração, um termo bastante ligado ao ativo imobilizado das empresas e, por consequência, ao seu controle patrimonial.

Pronunciamento técnico CPC 01

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mediante a deliberação 527/07, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 01, que trata sobre o Impairment e seus principais tópicos. Um ponto de destaque é o conceito de valor recuperável, que, segundo a norma, é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e o seu valor em uso.

A norma específica que nem sempre é necessário conhecer o valor líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso, pois se qualquer um destes exceder o valor contábil atual de um ativo, não sofrerá desvalorização.

Assim, se não há razão para acreditar que o valor em uso do ativo exceda de forma material seu valor justo líquido de despesa de venda, o valor justo líquido de despesa de venda poderá ser considerado seu valor recuperável. Simplificando, nenhum ativo deve estar registrado por valor superior ao seu valor recuperável.

Determinação dos valores dos ativos

O valor recuperável de um ativo será o maior valor entre o valor líquido de venda e seu valor em uso (ou seja, dos dois, aquele que for o maior), já o valor em uso é o valor presente de fluxo de caixa futuro (que nada mais é do que o resultado do uso desse determinado ativo). Por fim, o valor líquido de venda é aquele que será obtido pela venda de um ativo em uma transação, em comum acordo, entre partes conhecedoras e interessadas na negociação, diminuindo desse valor as despesas de venda.

Exemplo prático de cálculo de Impairment

Uma empresa possui um Ativo Imobilizado no valor de R$ 50.000,00, que possui depreciação acumulada devidamente registrada de R$ 12.000,00. Foi determinado que esse ativo tem valor justo líquido de despesas de venda de R$ 10.000,00 e valor em uso de R$ 20.000,00.

Após a análise dessas informações, verifica-se que o valor recuperável será de R$ 20.000,00, justamente por ser o maior entre o valor líquido de despesa de venda (R$ 10.000,00) e o valor em uso (R$ 20.000,00).

Para verificação da necessidade de contabilização da desvalorização, ou Impairment, será preciso comparar o valor recuperável com o valor contábil. Dessa forma, tem-se que o valor contábil será de R$ 50.000,00 descontados os R$ 12.000,00 de depreciação acumulada, obtendo-se o valor de R$ 38.000,00.

Em seguida, compararemos os R$ 38.000,00 (do valor contábil) com os R$ 20.000,00 que foram definidos como valor recuperável, ou seja, é necessário que se reconheçam R$ 18.000,00 como Impairment, já que o bem está registrado com valor superior ao seu valor recuperável, que, nesse caso, é o seu valor em uso. Lembrando que se o bem tiver valor recuperável maior que o valor do ativo, não haverá necessidade de ajustes.

Fonte: por Contábeis e Jornal Contábil.