A LGPD na Due Diligence

3 de fevereiro de 2023, Comment off

A LGPD na Due Diligence

Fonte: por Daniela Saraiva Braga. A Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira, LGPD, Lei 13.709/2018, foi publicada em 18 de agosto de 2018, e entrou em vigor após 18 (dezoito) meses após sua publicação. Essa legislação dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Na prática, qualquer empresa que faça uso de dados pessoais terá de se submeter à LGPD. Ou seja, terá que pedir prévia autorização e esclarecer o porquê de estar coletando tais dados, o modo e a finalidade da coleta, bem como a forma que estes dados ficarão armazenados, por quanto tempo, e com quem serão compartilhados, se for o caso.

Dentre as previsões da lei está a aplicação de multas por infrações pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), nos casos de inconformidade da LGPD, em valores que vão de 2% sobre o faturamento da empresa podendo chegar a 50 milhões de reais.

Nesse sentido, o tratamento dos dados coletados na Due Diligence se torna cada vez mais evidente no mercado de aquisições, fusões e parcerias empresariais, uma vez que as empresas deve estar estão cada vez mais atentas aos riscos e oportunidades na concretização de seus negócios.

A Due Diligence é traduzida como “diligência prévia”, sendo o processo que envolve a análise profunda de possíveis distorções antes de realizar operações de vendas, fusões ou incorporações de negócio. Nessa etapa tradicionalmente são abrangidos os aspectos contábeis, jurídicos e trabalhistas, com o intuito de levantar o máximo de informações a seu respeito.

É importante deixar claro que tal procedimento não é realizado às escuras ou sem o consentimento da empresa denominada como alvo da futura transação, pelo contrário, a Due Diligence ocorre sob o consenso das partes, que garantem a evolução dos estudos e investigação para que o objetivo da diligência seja alcançado, razão pela qual se faz necessária a inclusão de estudo aprofundado na área tecnológica e de proteção de dados do negócio.

A questão do armazenamento também deverá ter uma especial atenção, pois várias empresas usam armazenagem em nuvem ou em servidores fora do território nacional e a LGPD determina que o tratamento dos dados seja feito em território nacional.

Os impactos causados por inconformidades na LGPD, podem ser evitados se incluídos e analisados na Due Diligence, trazendo segurança nas operações de vendas, fusões ou incorporações de um negócio, que tem como intenção de aumento de competitividade e impulsionamento de uma marca.

O Grupo GRAM está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o tema.