Imposto de Renda: tributo não incide sobre cessão de precatório com deságio, decide Superior Tribunal de Justiça

28 de outubro de 2022, Comment off

Imposto de Renda: tributo não incide sobre cessão de precatório com deságio, decide Superior Tribunal de Justiça

Alienação de precatório não implica ganho de capital, motivo pelo qual não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço, diz ministro.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio.

A controvérsia estava em definir se, em decorrência da alienação de crédito objeto de precatório judicial, os valores recebidos pelo particular configurariam operação de ganho de capital sujeito à incidência do Imposto de Renda à alíquota de 15%.

O Relator do Recurso Especial, Ministro Francisco Falcão, registrou que, na cessão de precatório, só haverá tributação caso ocorra ganho de capital, o que não se verifica nos casos de alienação de crédito com deságio.

Com este posicionamento, o STJ reformou o acordão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o qual havia concluído que a cessão de crédito previsto em precatório judicial importaria acréscimo patrimonial, mesmo quando a operação envolve deságio.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).