Exclusão do IRPJ e CSLL sobre Correção Monetária de Aplicações Financeiras

2 de setembro de 2022, Comment off

Exclusão do IRPJ e CSLL sobre Correção Monetária de Aplicações Financeiras

O Superior Tribunal de Justiça irá fixar entendimento sobre a exclusão das correções monetárias de aplicações financeiras da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em decisão no último dia 16, o Tribunal da Cidadania acolheu o Recurso Especial nº 1.986.304 como paradigma para, em julgamento futuro, definir se há incidência ou não de IRPJ e CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que constituam variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.

O julgamento se dará na sistemática dos repetitivos (RESPs 1.990.462, 1.986.304, 1.992.029 e 1.987.120), de maneira que orientará todas as instâncias inferiores.

O principal fundamento para que seja reconhecida como indevida a exigência decorre do fato de que a variação patrimonial decorrente de diferença de correção monetária, calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), é somente uma atualização da aplicação financeira em razão da inflação ocorrida no período.

Assim, por apenas recompor o poder de compra da moeda, a variação de patrimônio decorrente da correção monetária não se constitui em receita ou lucro, de modo que não pode ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL, que exigem, para suas incidências, a ocorrência de acréscimo patrimonial.

No atual cenário, o posicionamento prevalecente na Corte Superior é desfavorável aos contribuintes, contudo, o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a natureza indenizatória da Taxa Selic (não constitui renda) e seu afastamento da base de cálculo dos tributos federais, cria expectativa de julgamento da tese.

Recentemente, o STF rejeitou a análise da discussão, por entender que ela não possui natureza constitucional, de forma que o entendimento definitivo a seu respeito será firmado pelo STJ no recurso paradigma, cujo julgamento servirá como precedente de observância obrigatória em todas as instâncias do Judiciário.

Na mesma decisão proferida no último dia 16, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o assunto.

O Grupo GRAM está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o tema.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.