31 de março de 2022, Comment off

MP do teletrabalho: entenda as principais novidades

Por Priscila Ferreira Andrade Pinto. O governo federal sancionou em 28/03/22 a Medida Provisória 1.108/2022 que estabelece novas regras para o trabalho remoto no Brasil e trabalho internacional, no qual colaborador está em outro país, mas trabalha para uma empresa brasileira). Importante ressaltar que as MPs não se aplicam a profissionais de teleatendimento e telemarketing, que têm regras específicas. 

Ponto importante da MP 1.108/2022 refere-se ao conceito de “teletrabalho”. Anteriormente havia regras diferentes para “trabalho remoto” e “teletrabalho. O teletrabalho era somente o prestado preponderantemente fora das dependências da empresa, por pelo menos três dias na semana. Agora, independentemente de quantos dias o colaborador fique fora, as regras são as mesmas.

Confira as principais alterações estabelecidas pela Medida Provisória além da definição do conceito de “teletrabalho”:

Novos contratos de trabalho

Foram criados dois tipos de contrato possíveis para o trabalho remoto: por jornada ou por produção de tarefa. O contrato por jornada deve ter controle de horários com a marcação de ponto e dá direito a horas extras. Já no modelo por produção de tarefa, estabelece-se o serviço a ser entregue, sem a necessidade de cumprimento de jornada. 

Estagiários e aprendizes

A nova medida provisória autoriza que estagiários e jovens aprendizes trabalhem de forma remota, devendo serem aplicadas as mesmas regras que para os demais colaboradores.

Enquadramento sindical e aplicação legal

Havia uma discussão antiga sobre qual lei seguir e em qual sindicato ser enquadrado quando o colaborador reside em uma localidade diferente da organização. A MP estabelece que vale o enquadramento de onde há estabelecimento da empresa.

Trabalho internacional

Se o contrato foi feito em território nacional e o colaborador optar por mudar de país sem que o contratante tenha solicitado, não vale mais a Lei do Expatriado (7064/1982), em que devem ser garantidos os direitos previstos no Brasil, a não ser que as leis trabalhistas do país de destino sejam mais benéficas. Antes, o cumprimento integral de uma das legislações era obrigatório.

Prioridade de PcDs e mães

A MP 1.108 incentiva que pessoas com deficiência e mães de crianças de até 4 anos tenham prioridade na opção pelo regime remoto. Assim, caso a empresa tenha apenas algumas vagas para o trabalho híbrido, os colaboradores com deficiência e mães com dependentes de até 4 anos podem pedir prioridade nessas vagas.

Auxílio Alimentação

Em relação ao Auxílio Alimentação, a MP determina que auxílio-alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios, corrigindo uma distorção de mercado na contratação de empresas fornecedoras.

Segundo o governo, a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.