12 de novembro de 2021, Comment off

PRIMEIRO CICLO DE FISCALIZAÇÃO DA ANPD SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS COMEÇA EM JANEIRO DE 2022

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovou, no dia 28/11/2021, o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD.

O Regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva. A aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica, por meio de processo administrativo sancionador previsto no Regulamento.

De acordo com a Diretora Miriam Wimmer, relatora do processo: “O regulamento é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, uma vez que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados”.

A expectativa é que, com o Regulamento, a ANPD possa planejar e subsidiar a atuação fiscalizatória com informações relevantes, analisar a conformidade dos agentes de tratamento no tocante à proteção de dados pessoais, considerar o risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, de modo a alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares, fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.

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Veja na íntegra a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513