17 de setembro de 2021, Comment off

“TESE DO SÉCULO” – PGFN corrobora entendimento da Receita Federal – COSIT 10

Recentemente publicamos em nosso site o posicionamento da Receita Federal por meio da COSIT 10 sobre os desdobramentos práticos acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 574.706, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706), denominada “Tese do Século.

Conforme parecer da Receita, o ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo na apuração dos créditos, ou seja, as empresas do regime-não cumulativo, que apuram o PIS e a Cofins na sistemática de débitos e créditos deverão, não apenas considerar excluir o ICMS sobre suas saídas, mas também sobre suas entradas, dessa forma, reduzindo o impacto nos cofres públicos.

O mesmo entendimento foi corroborado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em parecer anexado ao Mandado de Segurança nº 5000538-78.2017.4.03.6110:

A exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições conduz, como
decorrência lógica e jurídica, à necessidade de excluir também o ICMS do crédito de PIS/COFINS.

De acordo com a PGFN, a questão sobre o assunto é clara no âmbito jurídico, uma vez que, se todos os contribuintes obtiveram o benefício de excluir o ICMS sobre as saídas a partir de 15/03/2017, o mesmo entendimento deve ocorrer em suas entradas, veja:

“Assim, se depois de março de 2017, em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal no tema 69 de repercussão geral, não haverá mais incidência de PIS/COFINS sobre o ICMS, não deverá mais haver, também depois de março de 2017, cálculo de crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS. Se nenhum contribuinte terá que arcar mais com essa “despesa”, o seu respectivo valor também não pode gerar qualquer tipo de crédito para nenhum contribuinte. Trata-se, portanto, de uma decorrência lógico jurídica do julgamento do RE 574.706, que deve ser observada para que o contribuinte não se locuplete ilicitamente, reduzindo artificialmente o valor do tributo a ser pago.”

Lembrando que os pareceres são válidos apenas para o processo mencionado. Todavia, a decisão reacende a discussão sobre a “Tese do Século” e traz indicativos preocupantes acerca do ativismo fazendário.

Em aspectos práticos, a insistência da Receita Federal em restringir o alcance da decisão judicial gera uma total insegurança jurídica, fazendo com que muitos contribuintes deixem de usufruir do direito conquistado no judiciário.